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Estatuto

dimanĉo 22a marto 2009

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Estatuto da Federação E-D-E
(Europa Democracia Esperanto)

CAPÍTULO I : DA FUNDAÇÃO, OBJETIVOS E MEIOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1º : Fica fundada a associação denominada “Federação EDE (Europa Democracia Esperanto - Eŭropo Demokratio Esperanto)”, cuja sede se localiza na cidade de Estrasbrugo, com endereço sito no domicílio do Sr. Jean-Christophe VINCENT, 6, rue des Juifs, 67000 Estrasburgo, França. Está inscrita no Registro das Associações do Tribunal da Instância de Estrasburgo e rege-se pelos artigos 21 a 79 do Código Civil local, mantida em vigor pela lei de introdução da legislação civil francesa de 1 de junho de 1924. Como a associação “Federação EDE” possui vocação europeia, seu estatuto será revisto para se adaptar ao direito associativo europeu, tão logo este seja definido por lei comunitária.

Artigo 2º : Esta associação tem como objetivo federalizar as “associações EDE”. Estas associações de cunho político são fundadas nas diversas circunscrições eleitorais da União Europeia e têm como objetivo apoiar em suas circunscrições uma lista de candidatos a deputados ao Parlamento Europeu que cuidarão da defesa do “Programa EDE”, cuja diretriz é prover a União Europeia com os instrumentos necessários para a instauração de uma democracia participativa. Cada associação EDE é reconhecida a priori pela Federação com a apresentação de seu estatuto, o qual deve declarar precisamente sua adesão ao Programa EDE. Em caso de contestação sobre tal reconhecimento, o Conselho Administrativo da Federação EDE decidirá.

Artigo 3º : O “Programa EDE” é elaborado por meio de debates livres na Internet entre todos os membros das associações EDE. A versão de referência linguística do Programa é aquela publicada em Esperanto, idioma de trabalho da Federação EDE. Tal como sugere seu título, ele aborda tudo o que se refere ao funcionamento da democracia na União Europeia como, por exemplo, a divulgação da Língua Internacional Esperanto, ferramenta indispensável para o debate democrático no âmbito da União. Sua publicação será decidida pelo Conselho Administrativo da Federação EDE em até três meses antes das eleições europeias. Poder-se-á debater sobre ele novamente após os processos eleitorais, mas os deputados EDE ou outros representantes estarão moralmente obrigados somente ao “Programa EDE” com o qual se vincularam no momento de suas eleições.

Artigo 4º : Dos Meios
- 4.1 : de funcionamento :
Em razão da dispersão de seus membros, a Federação EDE utilizará em grande escala os grupos de discussão e de votação pela Internet. O regulamento interno definirá as condições, em particular da participação dos membros que não possuem acesso pessoal à Internet.
- 4.2 : de ação :
Todos os meios de informação disponíveis, em particular a Internet. Participação nos “fóruns sociais” e outros encontros internacionais. Reuniões públicas, conferências, treinamentos. Todos os outros meios legais.

Artigo 5º : A duração da associação “Federação EDE” é ilimitada, mas a dissolução poderá ser declarada após os objetivos do Programa EDE serem atingidos.

CAPÍTULO II : DA COMPOSIÇÃO

Artigo 6º : Dos Membros
A Associação é composta dos membros fundadores, membros ativos e membros honorários.
- Os membros fundadores são as pessoas (mínimo de sete, que representam pelo menos três das circunscrições eleitorais europeias) que participaram na Assembléia Geral Constituinte e elegeram a diretoria provisória, com o objetivo de depositar a solicitação de inscrição no Registro Municipal das Associações de Estrasbrugo.
- Todos os membros ativos de uma associação EDE são membros ativos da Federação EDE. No caso de não existir uma associação EDE na circunscrição eleitoral, a qualidade de membro da Federação EDE será obtida com o pagamento de uma contribuição individual definida pelo regulamento interno.
- É membro benfeitor da Federação todo membro ativo que tenha doado diretamente à Federação um valor igual ou superior a 10 € (dez euros) para o ano corrente.
- Os membros honorários são as pessoas assim oficializadas, com seu consentimento, pelo Conselho Administrativo. Elas anunciam sua adesão ao Programa EDE e aceitam serem os avalistas morais da Federação. Eles estão dispensados da contribuição individual.

Artigo 7º : A contribuição dos membros ativos é recebida diretamente pela associação EDE de origem, de acordo com as condições definidas por ela própria. Na data da Assembléia Geral, cada associação reverterá à Federação um valor moderado da afiliação de cada membro, conforme definido pelo regulamento interno.
O valor dessa reversão é fixado durante a Assembléia Geral.

Artigo 8º : Perde-se a qualidade de membro da Associação :
- pela demissão ;
- pela perda da qualidade de membro ativo da associação de origem.

CAPÍTULO III : DA ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 9º : Do Conselho Administrativo
A instância responsável pela Associação é o Conselho Administrativo. Cada associação EDE dispõe de três assentos nele. Cada associação distrital durante, por exemplo, sua Assembléia Geral deve comissionar seus delegados, que serão então membros legais do Conselho Administrativo.
Além disso, a Assembléia Geral pode eleger membros adicionais ao Conselho, que serão encarregados de missões definidas. Tal feito só poderá acontecer após proposta motivada na ordem do dia da Assembléia Geral e publicada com no mínimo três semanas de antecedência da data da assembléia. Seu número não pode exceder à metade dos membros eleitos regularmente.
Os membros do Conselho Administrativo são eleitos por um ano, com direito à reeleição.
Por meio de consulta constante (pela Internet ou por telefone), os membros serão encarregados de seguir os debates sobre o “Programa EDE” para concluí-los três meses antes das eleições. Eles coordenarão as ações locais e divulgarão as ações informativas europeias.

Artigo 10 : Da Diretoria da Associação
O próprio Conselho Administrativo elege a Diretoria. Esta é eleita na data da Assembléia Geral, logo após a eleição daquele. É composta de um presidente, representante legal da Associação, eventualmente um ou mais vice-presidente(s), um tesoureiro responsável pelas finanças, eventualmente um vice-tesoureiro, um secretário responsável pela troca de informações no seio da Federação e pelos arquivos, e eventualmente um ou mais vice-secretário(s). As despesas são decretadas pelo presidente, que representa a Associação nos tribunais e em todos os atos da vida civil. Ele pode delegar seus poderes a outro membro do Conselho Administrativo, após notificação deste. O delegado da Associação deve gozar a totalidade de seus direitos civis.

Artigo 11 : Da Assembléia Geral
A Assembléia Geral compreende todos os membros ativos. Ela se reúne todos os anos no mês de março. Considerando a dispersão geográfica dos membros, não é possível obrigar a presença da maioria dos membros ; contudo, é importante que cada membro possa participar das decisões. Para isso, pelo menos com duas semanas de antecedência, cada membro receberá o relatório de atividades e o relatório financeiro. Também receberá um relatório do Conselho Administrativo solicitando os votos sobre os temas em discussão e para a lista de candidatos para o Conselho. As candidaturas e outros temas da ordem do dia recebem votação secreta por sistema de votação pela Internet ou pela “folha de votação”, que permite marcar o voto (por, contra, abstenção) para cada questão. Quem não dispõe de acesso à Internet deverá encaminhar essa folha diretamente ao Secretário em até uma semana antes da reunião da Assembléia Geral. Ele elegerá um comitê responsável pela votação, que contará os votos eletrônicos e físicos. Por ocasião de uma reunião presencial da Assembléia Geral, o voto não será secreto com exceção da eleição dos membros do Conselho Administrativo. O número de membros participantes não será limitado. O Secretário recém-eleito terá como primeira tarefa enviar o resultado das votações por mensagem eletrônica e certificar-se do modo único de votação usado por cada membro segundo as condições definidas no regulamento interno.

A Assembléia Geral pode também ser extraordinariamente convocada sob solicitação da Diretoria, da maioria do Conselho Administrativo, ou da maioria dos distritos EDE. Essas solicitações serão publicadas pelos respectivos presidentes. Tais Assembléias Gerais Extraordinárias são preparadas, desenvolvidas e possuem as mesmas prerrogativas das Assembléias Gerais Ordinárias.

Artigo 12 : Os recursos da Associação consistem em :
- contribuições individuais e pagamentos em dinheiro de seus membros ;
- subvenções do Estado, dos departamentos, das comunidades e de toda a coletividade pública ;
- doações ;
- todos os outros recursos financeiros autorizados por lei e dispositivos regulamentares.
Dever-se-á manter diariamente a contabilidade das receitas e despesas.

CAPÍTULO IV : DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E DISSOLUÇÃO

Artigo 13 : A dissolução da Associação será obrigatória se não for possível eleger pelo menos três membros para o Conselho Administrativo. Ela pode ser decidida por votação da Assembléia Geral especialmente se o objetivo da Federação houver sido definitivamente concretizado. No caso de dissolução, a Assembléia Geral dos membros nomeará um liquidante oficial, membro ou não. Este, após o pagamento das dívidas, reverterá o saldo em crédito à Associação Universal de Esperanto.

Artigo 14 : O presidente deve informar no período de três meses ao Tribunal da Instância de Estrasburgo as declarações referentes :
- à alteração da composição da Diretoria ;
- à alteração do estatuto ;
- à transferência da sede ;
- à dissolução.

Artigo 15 : O regulamento interno será elaborado pelo Conselho Administrativo e submetido à Assembléia Geral.

Redigida em Estrasburgo aos 21 de outubro de 2003 e assinada após a Assembléia Constituinte.

Assinada pelos seguintes membros do Conselho Administrativo, estando informadas as funções de presidente, tesoureiro e secretário.

- Christian Garino (Presidente)
- Bruno Schmitt (Tesoureiro)
- Denis-Serge Clopeau (Secretário)
- René Ballaguy
- Joëlle Cunnac
- Bertrand Hugon
- Jean-Christophe Vincent

Estatuto da Federação E-D-E
(Europa Democracia Esperanto)

CAPÍTULO I : DA FUNDAÇÃO, OBJETIVOS E MEIOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1º : Fica fundada a associação denominada “Federação EDE (Europa Democracia Esperanto - Eŭropo Demokratio Esperanto)”, cuja sede se localiza na cidade de Estrasbrugo, com endereço sito no domicílio do Sr. Jean-Christophe VINCENT, 6, rue des Juifs, 67000 Estrasburgo, França. Está inscrita no Registro das Associações do Tribunal da Instância de Estrasburgo e rege-se pelos artigos 21 a 79 do Código Civil local, mantida em vigor pela lei de introdução da legislação civil francesa de 1 de junho de 1924. Como a associação “Federação EDE” possui vocação europeia, seu estatuto será revisto para se adaptar ao direito associativo europeu, tão logo este seja definido por lei comunitária.

Artigo 2º : Esta associação tem como objetivo federalizar as “associações EDE”. Estas associações de cunho político são fundadas nas diversas circunscrições eleitorais da União Europeia e têm como objetivo apoiar em suas circunscrições uma lista de candidatos a deputados ao Parlamento Europeu que cuidarão da defesa do “Programa EDE”, cuja diretriz é prover a União Europeia com os instrumentos necessários para a instauração de uma democracia participativa. Cada associação EDE é reconhecida a priori pela Federação com a apresentação de seu estatuto, o qual deve declarar precisamente sua adesão ao Programa EDE. Em caso de contestação sobre tal reconhecimento, o Conselho Administrativo da Federação EDE decidirá.

Artigo 3º : O “Programa EDE” é elaborado por meio de debates livres na Internet entre todos os membros das associações EDE. A versão de referência linguística do Programa é aquela publicada em Esperanto, idioma de trabalho da Federação EDE. Tal como sugere seu título, ele aborda tudo o que se refere ao funcionamento da democracia na União Europeia como, por exemplo, a divulgação da Língua Internacional Esperanto, ferramenta indispensável para o debate democrático no âmbito da União. Sua publicação será decidida pelo Conselho Administrativo da Federação EDE em até três meses antes das eleições europeias. Poder-se-á debater sobre ele novamente após os processos eleitorais, mas os deputados EDE ou outros representantes estarão moralmente obrigados somente ao “Programa EDE” com o qual se vincularam no momento de suas eleições.

Artigo 4º : Dos Meios
- 4.1 : de funcionamento :
Em razão da dispersão de seus membros, a Federação EDE utilizará em grande escala os grupos de discussão e de votação pela Internet. O regulamento interno definirá as condições, em particular da participação dos membros que não possuem acesso pessoal à Internet.
- 4.2 : de ação :
Todos os meios de informação disponíveis, em particular a Internet. Participação nos “fóruns sociais” e outros encontros internacionais. Reuniões públicas, conferências, treinamentos. Todos os outros meios legais.

Artigo 5º : A duração da associação “Federação EDE” é ilimitada, mas a dissolução poderá ser declarada após os objetivos do Programa EDE serem atingidos.

CAPÍTULO II : DA COMPOSIÇÃO

Artigo 6º : Dos Membros
A Associação é composta dos membros fundadores, membros ativos e membros honorários.
- Os membros fundadores são as pessoas (mínimo de sete, que representam pelo menos três das circunscrições eleitorais europeias) que participaram na Assembléia Geral Constituinte e elegeram a diretoria provisória, com o objetivo de depositar a solicitação de inscrição no Registro Municipal das Associações de Estrasbrugo.
- Todos os membros ativos de uma associação EDE são membros ativos da Federação EDE. No caso de não existir uma associação EDE na circunscrição eleitoral, a qualidade de membro da Federação EDE será obtida com o pagamento de uma contribuição individual definida pelo regulamento interno.
- É membro benfeitor da Federação todo membro ativo que tenha doado diretamente à Federação um valor igual ou superior a 10 € (dez euros) para o ano corrente.
- Os membros honorários são as pessoas assim oficializadas, com seu consentimento, pelo Conselho Administrativo. Elas anunciam sua adesão ao Programa EDE e aceitam serem os avalistas morais da Federação. Eles estão dispensados da contribuição individual.

Artigo 7º : A contribuição dos membros ativos é recebida diretamente pela associação EDE de origem, de acordo com as condições definidas por ela própria. Na data da Assembléia Geral, cada associação reverterá à Federação um valor moderado da afiliação de cada membro, conforme definido pelo regulamento interno.
O valor dessa reversão é fixado durante a Assembléia Geral.

Artigo 8º : Perde-se a qualidade de membro da Associação :
- pela demissão ;
- pela perda da qualidade de membro ativo da associação de origem.

CAPÍTULO III : DA ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 9º : Do Conselho Administrativo
A instância responsável pela Associação é o Conselho Administrativo. Cada associação EDE dispõe de três assentos nele. Cada associação distrital durante, por exemplo, sua Assembléia Geral deve comissionar seus delegados, que serão então membros legais do Conselho Administrativo.
Além disso, a Assembléia Geral pode eleger membros adicionais ao Conselho, que serão encarregados de missões definidas. Tal feito só poderá acontecer após proposta motivada na ordem do dia da Assembléia Geral e publicada com no mínimo três semanas de antecedência da data da assembléia. Seu número não pode exceder à metade dos membros eleitos regularmente.
Os membros do Conselho Administrativo são eleitos por um ano, com direito à reeleição.
Por meio de consulta constante (pela Internet ou por telefone), os membros serão encarregados de seguir os debates sobre o “Programa EDE” para concluí-los três meses antes das eleições. Eles coordenarão as ações locais e divulgarão as ações informativas europeias.

Artigo 10 : Da Diretoria da Associação
O próprio Conselho Administrativo elege a Diretoria. Esta é eleita na data da Assembléia Geral, logo após a eleição daquele. É composta de um presidente, representante legal da Associação, eventualmente um ou mais vice-presidente(s), um tesoureiro responsável pelas finanças, eventualmente um vice-tesoureiro, um secretário responsável pela troca de informações no seio da Federação e pelos arquivos, e eventualmente um ou mais vice-secretário(s). As despesas são decretadas pelo presidente, que representa a Associação nos tribunais e em todos os atos da vida civil. Ele pode delegar seus poderes a outro membro do Conselho Administrativo, após notificação deste. O delegado da Associação deve gozar a totalidade de seus direitos civis.

Artigo 11 : Da Assembléia Geral
A Assembléia Geral compreende todos os membros ativos. Ela se reúne todos os anos no mês de março. Considerando a dispersão geográfica dos membros, não é possível obrigar a presença da maioria dos membros ; contudo, é importante que cada membro possa participar das decisões. Para isso, pelo menos com duas semanas de antecedência, cada membro receberá o relatório de atividades e o relatório financeiro. Também receberá um relatório do Conselho Administrativo solicitando os votos sobre os temas em discussão e para a lista de candidatos para o Conselho. As candidaturas e outros temas da ordem do dia recebem votação secreta por sistema de votação pela Internet ou pela “folha de votação”, que permite marcar o voto (por, contra, abstenção) para cada questão. Quem não dispõe de acesso à Internet deverá encaminhar essa folha diretamente ao Secretário em até uma semana antes da reunião da Assembléia Geral. Ele elegerá um comitê responsável pela votação, que contará os votos eletrônicos e físicos. Por ocasião de uma reunião presencial da Assembléia Geral, o voto não será secreto com exceção da eleição dos membros do Conselho Administrativo. O número de membros participantes não será limitado. O Secretário recém-eleito terá como primeira tarefa enviar o resultado das votações por mensagem eletrônica e certificar-se do modo único de votação usado por cada membro segundo as condições definidas no regulamento interno.

A Assembléia Geral pode também ser extraordinariamente convocada sob solicitação da Diretoria, da maioria do Conselho Administrativo, ou da maioria dos distritos EDE. Essas solicitações serão publicadas pelos respectivos presidentes. Tais Assembléias Gerais Extraordinárias são preparadas, desenvolvidas e possuem as mesmas prerrogativas das Assembléias Gerais Ordinárias.

Artigo 12 : Os recursos da Associação consistem em :
- contribuições individuais e pagamentos em dinheiro de seus membros ;
- subvenções do Estado, dos departamentos, das comunidades e de toda a coletividade pública ;
- doações ;
- todos os outros recursos financeiros autorizados por lei e dispositivos regulamentares.
Dever-se-á manter diariamente a contabilidade das receitas e despesas.

CAPÍTULO IV : DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E DISSOLUÇÃO

Artigo 13 : A dissolução da Associação será obrigatória se não for possível eleger pelo menos três membros para o Conselho Administrativo. Ela pode ser decidida por votação da Assembléia Geral especialmente se o objetivo da Federação houver sido definitivamente concretizado. No caso de dissolução, a Assembléia Geral dos membros nomeará um liquidante oficial, membro ou não. Este, após o pagamento das dívidas, reverterá o saldo em crédito à Associação Universal de Esperanto.

Artigo 14 : O presidente deve informar no período de três meses ao Tribunal da Instância de Estrasburgo as declarações referentes :
- à alteração da composição da Diretoria ;
- à alteração do estatuto ;
- à transferência da sede ;
- à dissolução.

Artigo 15 : O regulamento interno será elaborado pelo Conselho Administrativo e submetido à Assembléia Geral.

Redigida em Estrasburgo aos 21 de outubro de 2003 e assinada após a Assembléia Constituinte.

Assinada pelos seguintes membros do Conselho Administrativo, estando informadas as funções de presidente, tesoureiro e secretário.

- Christian Garino (Presidente)
- Bruno Schmitt (Tesoureiro)
- Denis-Serge Clopeau (Secretário)
- René Ballaguy
- Joëlle Cunnac
- Bertrand Hugon
- Jean-Christophe Vincent







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